quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Gestão de locações

Atualmente no mercado de São Paulo, há inúmeras imobiliárias, que oferecem o serviço de administração de imóveis, cobrando para isso, a título de comissão o valor inteiro do primeiro aluguel, mais uma taxa variável de 5 a 10% ao mês, pela administração propriamente dita. Alguns clientes sempre nos perguntam, se a porcentagem a ser cobrada pela administradora é sobre o valor do aluguel, ou sobre o valor do aluguel somados com o IPTU e condomínio; a princípio a pergunta pode parecer incoerente, já que o IPTU é um imposto e condomínio uma taxa. Porém, é frequente verificarmos, que algumas empresas, de fato cobram desta forma; mas, pelo bom senso, o correto é cobrar sobre o recebimento do valor do aluguel, pois este é o fato gerador do serviço. Conforme a definição de serviço no dicionário - "1. .Ato ou efeito de servir.2. Préstimo; trabalho; proveito; utilidade; uso.3. Exercício de funções obrigatórias.4. Duração desse exercício.5. Desempenho de qualquer trabalho.6. Diligência.7. Obséquio.8. .Ação útil e benéfica.9. Conveniência. "serviço", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/servi%C3%A7o [consultado em 22-10-2014].- e tratando-se a administração de um serviço prestado; podemos dizer, que o objetivo principal é oferecer os préstimos a fim de promover uma ação útil e benéfica para o proprietário; que poderá ficar mais tranquilo e realizar outras atividades, com a certeza de que seus imóveis estão sendo "olhados".